Acessibilidade
O IDR trabalha para que seu portal seja utilizável por todas as pessoas, independentemente de suas capacidades ou da tecnologia que utilizam.
Acesso à Informação
O acesso à informação é um direito fundamental estritamente relacionado à democracia e ao exercício da cidadania. Está normalmente relacionado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda da Administração Pública.
No Brasil, esse direito fundamental é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, criando normas e procedimentos que garantem a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso às informações públicas, sem necessidade de apresentar o motivo da solicitação de informações de interesse público.
Para atender às determinações da LAI, o Estado deve ser, simultaneamente, acessível e responsivo às demandas dos cidadãos, e proativo no desenvolvimento de mecanismos e políticas públicas de acesso à informação, divulgando informações de interesse coletivo e geral, sem necessidade de solicitações específicas.
Uma das diretrizes da LAI é estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e controle social da Administração Pública, o que contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais, diminuir a corrupção e reforçar a democracia participativa.
Na Prefeitura de Maricá, a LAI é regulamentada pela Lei Municipal nº 3.073, de 04 de novembro de 2021, sendo aplicável a todos os órgãos e entidades municipais.
A Transparência Passiva é a disponibilização de informações públicas em atendimento às demandas específicas da sociedade nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.
Quem pode pedir?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.
Como fazer e acompanhar uma solicitação de acesso à informação?
Para solicitar ou acompanhar um pedido de acesso à informação junto ao IDR, utilize um dos canais abaixo:
Declaração de acessibilidade
Este portal foi construído tendo como referência as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.2, nível AA, buscando garantir uma experiência clara, navegável e compreensível para o maior número possível de pessoas.
Recursos disponíveis
- Estrutura semântica com regiões de navegação (cabeçalho, conteúdo principal e rodapé) e hierarquia de títulos consistente.
- Link “Pular para o conteúdo” no início de cada página.
- Navegação completa por teclado, com indicação visível de foco.
- Contraste de cores adequado entre texto e fundo.
- Textos alternativos em imagens informativas e rótulos em botões e campos.
- Menu móvel com gerenciamento de foco e fechamento pela tecla Esc.
- Respeito à preferência de redução de movimento do sistema operacional.
- Identificação de links que abrem em nova aba ou levam a ferramentas externas.
Recomendações ao usuário
É possível ampliar ou reduzir o tamanho do texto usando os atalhos do navegador (Ctrl/⌘ com + ou −). A maioria dos navegadores e sistemas operacionais também oferece leitores de tela e recursos de alto contraste.
Encontrou uma barreira?
Estamos em melhoria contínua. Se você encontrar alguma dificuldade de acesso a qualquer conteúdo deste portal, escreva para contato.idr@marica.rj.gov.br descrevendo a página e o problema encontrado. Sua mensagem nos ajuda a tornar o portal mais acessível.