Chegou a hora de fazer o recadastramento anual obrigatório para atualização dos dados junto ao Instituto de Seguridade Social de Maricá.
O Censo Previdenciário tem base no Decreto Nº 1.165, de 23 de agosto de 2023. e deve ser feito por todos os servidores efetivos, pelos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Maricá.
São duas etapas:
1ª – Preenchimento do formulário e envio da documentação. É importante ressaltar que esta etapa, realizada exclusivamente online, visa agilizar a próxima etapa.
2ª – Confirmação dos dados em um dos postos do Censo Previdenciário. Nesta etapa, os servidores ativos, aposentados e pensionistas devem comparecer a um dos postos de acordo com a letra do seu nome, levando todos os documentos informados na etapa anterior.
Confira dos endereços para a realização da etapa 2 do Censo Previdenciário:
1 Local: Instituto de Seguridade Social de Maricá -ISSM Endereço: Rua Amadeu Pugliesi, 28 Bairro: Mumbuca CEP: 24913-710 – Maricá – RJ ** Atendimento preferencial para servidores do ISSM, aposentados e pensionistas
2 Local: Escola Municipal de Administração – EMAR Endereço: Rua Álvares de Castro 538 Bairro: Centro – Maricá CEP: 24.900-880
3 Local: SIM Itaipuaçu Enderço: Rua Van Lerbergue, 6766 (Antiga rua 34) Bairro: Jardim Atlântico Oeste CEP: 24942-395
Para garantir a participação de todos os segurados na realização do Censo Previdenciário, foi disponibilizado um canal para agendamento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entre em contato pelo e-mail censoissm.idr@gmail.com e agende o dia para receber a visita de uma equipe do Censo Previdenciário e fazer o seu recadastramento obrigatório.
Perguntas e Respostas
O que é o Censo Previdenciário?
É o recadastramento obrigatório de todos os segurados efetivos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Maricá junto ao Instituto de Seguridade Social de Maricá. Está amparado pelo Decreto Nº 1.165, de 23 de agosto de 2023 – Art. 3º e tem como objetivo a atualização cadastral de toda a base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do município de Maricá.
Por que é importante?
A realização do Censo Previdenciário é importante para evitar fraudes, garantir a manutenção do pagamento de benefícios e cumprir a legislação vigente (art. 3º, § 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Art 15, II da Orientação Normativa 02/2009).
Engloba atualização do histórico funcional dos segurados, como: cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes próprios, benefícios concedidos, data de concessão, ato aposentatório, dentre outros.
Considera ainda atualização da base remuneratória de contribuição dos servidores desde julho de 1994, e o período de ingresso no serviço público.
Quais são as vantagens da realização do Censo Previdenciário?
Além de ser uma obrigação prevista em lei, o recadastramento dos segurados também promovem uma série de vantagens para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Previsibilidade orçamentária a fim de garantir a manutenção do sistema previdenciário local;
Conhecimento do perfil dos segurados e dependentes para desenvolver ações e projetos sustentáveis;
Agilidade no gerenciamento de pagamento dos benefícios, e na resolução de possíveis problemas bancários;
Com os dados atualizados, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem menor risco de fraudes no pagamento de benefícios, garantindo, assim, o equilíbrio financeiro do Instituto.
Como o Censo Previdenciário será realizado?
O projeto é realizado em parceria com o IDR (Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro), que é a autarquia de pesquisas e informações do município de Maricá.
São duas etapas:
1ª – Preenchimento do formulário e envio da documentação. É importante ressaltar que esta etapa, realizada exclusivamente online, visa agilizar a próxima etapa.
2ª – Confirmação dos dados em um dos postos do Censo Previdenciário. Nesta etapa, os segurados ativos, aposentados e pensionistas devem comparecer a um dos postos de acordo com a letra do seu nome, levando todos os documentos informados na etapa anterior.
Haverá postos disponíveis em toda a cidade.
Como é feito o envio dos documentos?
Este procedimento faz parte da etapa 1. Os documentos devem ser enviados pelo formulário.
Quais documentos devo anexar no sistema?
DOCUMENTOS PARA TODOS
Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
CPF (Dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF);
Comprovante de Residência atualizado (será aceito declaração de residência assinada pelo segurado);
PIS/PASEP/NIT;
Certidão de Nascimento ou Casamento, e/ou Averbação da separação judicial ou Divórcio; Escritura Pública (união estável);
Certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos;
Se tiver filho incapaz, apresentar a respectiva comprovação;
Registro no Conselho Profissional (quando o cargo exigir);
Carteira Nacional de Habilitação (quando o cargo exigir).
DOCUMENTOS PARA SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
Os documentos PARA TODOS e
Último contracheque;
Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou CNIS;
Certidão de tempo de contribuição anterior, junto ao INSS ou outro RPPS (poderá ser substituída por extrato do CNIS, ou pelas páginas da CTPS que contenham os registros de contrato de trabalho que apresentem data início e data fim).
DOCUMENTOS PARA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
Os documentos PARA TODOS e
Último contracheque.
DOCUMENTOS PARA PENSIONISTA
Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
CPF (Dispensável caso os documentos acima contenham o número do CPF);
Comprovante de Residência atualizado (será aceito declaração de residência assinada pelo segurado);
PIS/PASEP/NIT;
Certidão de Nascimento ou Casamento, e/ou Averbação da separação judicial ou Divórcio; Escritura Pública (união estável);
Último contracheque;
Documento de identificação do instituidor.
DOCUMENTOS PARA DEPENDENTES
Registro Geral (RG) e CPF;
Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
Comprovante de incapacidade (quando for o caso);
Número do PIS/PASEP (se possuir);
Comprovante de Curatela ou Tutela (quando for o caso).
Qual o prazo (início e fim) de recadastramento?
O Censo Previdenciário inicia em de 04 de setembro de 2023 a 30 de novembro de 2023. É importante atentar para o calendário de confirmação dos dados, que será pela letra do nome dos segurados.
Suporte para dúvidas na plataforma de recadastramento
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, envia uma mensagem para o WhatsApp (21)99367-3342.
O que acontece se o recadastramento não for feito no prazo?
Caso o segurado não realize o recadastramento obrigatório dentro do prazo, o pagamento será suspenso até a regularização, conforme Decreto Nº 1.165, de 23 de agosto de 2023 – Art. 3º – O segurado que não atender ao Censo Previdenciário no prazo estabelecido, sem justificativa, terá seus vencimentos ou proventos suspensos até a efetiva regularização de sua situação
Contato
Instituto de Seguridade Social De Maricá – ISSM Endereço: Rua Amadeu Pugliesi, 28 – Mumbuca – CEP: 24913-710 – Maricá – RJ E-mail : gabinete@issm.rj.gov.br Telefones: (21) 2637-3680