À CPL,
Em reposta ao solicitado pela Comissão de Licitação, consoante o pedido de esclarecimento (fls. 597) proposto pela empresa interessada em participar do certame objeto dos autos (Pregão Presencial nº 005/22), informamos que há mais de 02 (dois) tipos no mercado nacional de Papel toalha de cozinha, branco, com dois rolos de 100 folhas, conforme descrito no item 28 do edital, o que não restringe a participação dos licitantes no certame, mantendo-se a competividade. Cotação em anexo.
Como bem citado pela empresa que solicitou esclarecimentos, há mais de 01 marca, o que não impede a participação de qualquer licitante, até porque se trata de produto de revenda disposto comumente no mercado de consumo.
Portanto, o futuro contratante deve cumprir exatamente os termos do edital e do termo de referência.
Ainda que fosse possível a alteração do item (troca do item previsto no edital para Papel Toalha de 4 rolos com 50 metros, traria prejuízo ao IDR em função de que teria que ser adiada a sessão designada para dia 23/09/2022, alterar o termo de referência, fazer nova cotação, refazer o edital, encaminhar aos órgãos de controle interno e publicar novamente o edital, o que geraria um atraso considerável.
Entende esta diretoria que o item previsto no edital não deve ser alterado, pois cumpre os requisitos legais.