ESCLARECIMENTO SOBRE O PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022

ESCLARECIMENTO SOBRE O PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022

Modalidade: Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS;
Número do Processo: 00056/2022;
Objeto: “Aquisição de materiais de limpeza conforme condições quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência”;
Data: 23/09/2022;
Horário: 10:00 horas;
Local de Realização: Rua Pedro Affonso Ferreira, Lote 46, Quadra 05, Loteamento Jardim Nivamar, Centro – Maricá/RJ, CEP: 24.900-765;
Status: Previsto;  

ESCLARECIMENTO - 01

Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado pela empresa GOLDEN RIO COMERCIAL EIRELI.

No dia 21 de setembro, feito via e-mail oficial da Comissão Permanente de Licitação do IDR, cpl.idr.marica@gmail.com, nos autos do processo nº 5600/2022, cujo objeto é a licitação na modalidade Pregão Presencial, nº 005/2022, que visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência apresentado pela Diretoria Requisitante.

RESPOSTA:

À CPL, Em reposta ao solicitado pela Comissão de Licitação, consoante o pedido de esclarecimento (fls. 597) proposto pela empresa interessada em participar do certame objeto dos autos (Pregão Presencial nº 005/22), informamos que há mais de 02 (dois) tipos no mercado nacional de Papel toalha de cozinha, branco, com dois rolos de 100 folhas, conforme descrito no item 28 do edital, o que não restringe a participação dos licitantes no certame, mantendo-se a competividade. Cotação em anexo. Como bem citado pela empresa que solicitou esclarecimentos, há mais de 01 marca, o que não impede a participação de qualquer licitante, até porque se trata de produto de revenda disposto comumente no mercado de consumo. Portanto, o futuro contratante deve cumprir exatamente os termos do edital e do termo de referência. Ainda que fosse possível a alteração do item (troca do item previsto no edital para Papel Toalha de 4 rolos com 50 metros, traria prejuízo ao IDR em função de que teria que ser adiada a sessão designada para dia 23/09/2022, alterar o termo de referência, fazer nova cotação, refazer o edital, encaminhar aos órgãos de controle interno e publicar novamente o edital, o que geraria um atraso considerável. Entende esta diretoria que o item previsto no edital não deve ser alterado, pois cumpre os requisitos legais.

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